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<b>Autor: </b>Adriana Sobral Barbosa Mandarino - <b>Instituição: </b>Universidade de Brasília

Gestão de resíduos sólidos domiciliares legislação e práticas no Distrito Federal

Autor: Adriana Sobral Barbosa Mandarino

Instituição: Universidade de Brasília

Nome do Curso: Mestrado em Desenvolvimento Sustentável

Orientador: Prof. Dr. Elimar Pinheiro do Nascimento

Banca Examinadora:

Biblioteca Depositária:

Resumo:

As expressões: resíduos sólidos e lixo, embora comumente usadas como sinônimo, tanto na linguagem técnica e legal, quanto na coloquial, não significam necessariamente a mesma coisa. Lixo está associado à noção da inutilidade de determinado objeto, diferentemente de resíduo, que pressupõe nova utilização, quer como matéria-prima para a produção de outros bens de consumo, quer como composto orgânico para o solo. Essa e outras questões fundamentais para a gestão dos resíduos sólidos domésticos, no Brasil, no entanto, não estão definidas na legislação brasileira, uma vez que o país não dispõe de política nacional para o setor. Mais de 50 instrumentos legas tratam dos múltiplos aspectos envolvidos no gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares, incluindo preocupações com o controle da poluição, a preservação dos recursos naturais e a ocupação do solo urbano. Com tamanha diversidade de orientações legais, formuladas a partir de diferentes abordagens do assunto, observa-se uma precária aplicação da legislação. Apenas para exemplificar, a destinação final do lixo a céu aberto é proibida desde 1979. Não obstante, atualmente, calcula-se que metades do lixo coletadas sejam armazenadas nos lixões das cidades brasileiras. Esta dissertação analisa a eficácia e a efetividade da legislação pertinente à matéria, levando-se em consideração: a) problema advindo dos padrões atua de produção, consumo e geração de lixo; b) critérios técnicos a gestão de resíduos sólidos e parâmetros de sustentabilidade ambiental; e c) elementos indicativos da realidade da destinação final do lixo domiciliar. Dois problemas são mais contundentes, quando se pretende estabelecer uma gestão mais adequada aos resíduos sólidos domiciliares. O primeiro diz respeito ao arcabouço legal, que necessita de urgente sistematização, com vistas à superação de suas falhas, como confusões conceituais, omissões e ambigüidades, fatores que comprometem seu cumprimento, uma vez que carece da explicitação de parâmetros e critérios para a matéria, embora seja pródigo em comandos genéricos. O segundo, diz respeito à sua aplicação efetiva, para a qual é imprescindível o processo de conscientização da sociedade, o que significa rever não apenas hábitos e comportamentos, mas, sobretudo perceber as implicações coletivas presentes nas atitudes individuais.

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